A nova lei muda a sucessão no agro e reforça a importância do planejamento antecipado.
Reforma tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) substitui PIS/COFINS/ICMS pelo IVA Dual (IBS/CBS). Produtores com receita abaixo de R$ 3,6 mi são "não contribuintes", com crédito presumido nas vendas. Insumos e máquinas têm desonerações, e o arrendamento rural passa a ser tributado. Reforma da renda ainda institui retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil/mês por sócio.