A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD - trouxe uma série de exigências para o tratamento dos dados pessoais, inclusive no meio digital. Apesar de ser de 2018, ela passou a valer apenas em maio de 2021, com suas penalidades podendo ser aplicadas desde agosto de 2021, para qualquer pessoa física ou jurídica.As empresas, que lidam com dados pessoais de seus clientes, devem ter especial atenção às adequações, pois o descumprimento pode causar sérios prejuízos. Penalidades previstas vão desde multas de até 2% do faturamento, limitadas a R$50 milhões, até a proibição de captação de dados, o que pode ocasionar suspensão das atividades da empresa.
Toda empresa deve se enquadrar nas novas normas de uso e armazenamento de dados. O propósito da Lei no 13.709/18, inclusive nos meios digitais, é: regular o acesso de toda e qualquer informação pessoal, tratamento para propósitos legítimos, obtenção de maneira lícita, segura e adequada, e proteção de dados pessoais.A lei brasileira prevê punições graves para quem a desrespeitar, desde multa por um eventual vazamento de dados, até situações como bloqueio ou eliminação dos dados pessoais envolvidos.