Em meio ao complexo cenário da reforma tributária, muitos empresários e gestores olham com apreensão para as mudanças que se avizinham. No entanto, para aqueles que utilizam ou planejam utilizar holdings como ferramenta de planejamento sucessório e patrimonial, as notícias recentes trazem um alívio notável e, em muitos aspectos, um avanço significativo. Longe de "matar" esse tipo de estrutura, a reforma, com as recentes alterações em seu parecer, parece estar pavimentando um caminho mais seguro, previsível e favorável para a gestão e a transmissão de patrimônio por meio de holdings.
Domicílio fiscal mais vantajoso e o fim da alíquota máxima obrigatória
Uma das principais incertezas da reforma, para fins de ITCMD, era a alíquota final que seria adotada. O parecer original levantava a possibilidade de obrigar os estados a adotarem uma alíquota máxima de 8%. Essa obrigatoriedade foi retirada. Agora, os estados precisam adotar a progressividade, mas não são forçados a chegar ao teto. Isso abre espaço para que, em jurisdições mais favoráveis, as alíquotas se mantenham baixas, como em São Paulo, onde um projeto de lei já em tramitação prevê uma redução de 4% para até 1%.
Paralelamente, a reforma resgatou uma regra já familiar aos contribuintes do Imposto de Renda: a possibilidade de escolher o domicílio fiscal. Essa mudança, que parece simples, é um divisor de águas. Ela confere ao contribuinte uma flexibilidade estratégica valiosa, permitindo que as decisões de planejamento sucessório e doação sejam guiadas não apenas pela realidade familiar e empresarial, mas também pela oportunidade de otimizar a carga tributária de forma legal e transparente, reduzindo consideravelmente o ITCMD.
Simplificação da base de cálculo para as holdings
Para o mundo das holdings, a maior preocupação da reforma era a exigência de utilizar o fluxo de caixa futuro para o valuation do patrimônio para a base de cálculo do ITCMD. Essa abordagem complexa e subjetiva representava uma ameaça real, pois poderia levar a avaliações inflacionadas, controvérsias judiciais intermináveis e, na prática, inviabilizar o uso das holdings como instrumento de planejamento.
O novo parecer, em um movimento de grande sabedoria e pragmatismo, simplifica radicalmente essa questão. A base de cálculo passa a ser o patrimônio líquido da holding, e essa regra será unificada em todos os estados. Essa mudança não apenas remove uma grande barreira técnica, mas injeta uma dose de segurança jurídica sem precedentes. Empresários e investidores podem agora estruturar seus negócios e patrimônios com a certeza de que a avaliação para fins de ITCMD será baseada em um critério objetivo e transparente.
Adeus à inconstitucionalidade: a nova regra de competência para imóveis
Outro ponto de atrito que assombrava as holdings era a regra de competência para o ITCMD quando o patrimônio era composto majoritariamente por imóveis. A legislação anterior previa que o imposto deveria ser pago em cada estado onde um imóvel estivesse localizado, gerando uma burocracia insana e a clara possibilidade de bitributação, uma inconstitucionalidade.
A nova redação da reforma elimina essa armadilha. A regra agora segue a lógica geral, atrelando a competência tributária ao domicílio do doador. Isso não só simplifica a cobrança, como também resolve um problema jurídico fundamental. A clareza trazida por essa mudança é inestimável, permitindo que empresas e famílias gerenciem seus ativos imobiliários de forma integrada e eficiente, sem o temor de litígios fiscais decorrentes de conflitos de jurisdição.
Considerações finais
A reforma tributária, que em seu início parecia uma ameaça aos modelos de planejamento existentes, mostra em seus desenvolvimentos mais recentes que pode ser uma oportunidade. As quatro mudanças destacadas, em especial a simplificação da base de cálculo das holdings e a clareza nas regras de competência, não são apenas ajustes técnicos: elas são sinalizações de um sistema jurídico que busca a previsibilidade e a segurança.
A mensagem é clara: o planejamento via holding não está fadado ao fim, mas sim a uma nova fase, mais robusta e menos controversa. A flexibilidade do domicílio fiscal é uma ferramenta que, combinada a uma estrutura de holding bem desenhada, pode se tornar um diferencial competitivo crucial. Aqueles que entenderem e se adaptarem a essas novas regras sairão na frente, garantindo que a transmissão de patrimônio seja feita de forma eficiente, segura e com a menor carga tributária possível.