O impacto da nova decisão do STF sobre os processos de "pejotização"
A discussão sobre a legalidade da contratação via Pessoa Jurídica (PJ), conhecida como “pejotização”, ganhou novos contornos após decisão do STF que alterou a tramitação dos processos sobre o tema. As ações poderão seguir até a segunda instância, mas ficarão suspensas até o julgamento definitivo do Tema 1.389.

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A legalidade da contratação de prestadores de serviços por meio de Pessoa Jurídica (PJ) ou como autônomos, prática conhecida como "pejotização", é um dos temas mais debatidos no direito do trabalho atual. Recentemente, o cenário jurídico desse assunto passou por uma mudança procedimental importante com a nova determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Abaixo, explicamos o panorama atual dessa discussão e como os processos tramitarão a partir de agora.
O panorama da suspensão dos processos
Em abril do ano passado (2025), o STF havia determinado a suspensão nacional de todas as ações judiciais que discutiam a licitude da pejotização. Essa medida foi adotada no âmbito do Tema 1.389 da repercussão geral, cujo objetivo é fixar uma tese definitiva sobre a validade desses contratos civis frente à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Contudo, a paralisação total gerou o acúmulo de processos parados na fase inicial de instrução, momento em que os juízes colhem depoimentos e analisam documentos. Diante disso, o relator revisou a extensão do bloqueio para garantir a eficiência da prestação jurisdicional.
Como fica o andamento das ações judiciais?
A nova determinação estabelece uma dinâmica em duas etapas para a tramitação dos processos sobre pejotização na Justiça do Trabalho:
- Fase de Instrução e Julgamento Regional (liberada): As Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) estão autorizados a dar andamento regular às ações. Isso significa que a produção de provas, a audição+ de testemunhas e a emissão de sentenças e acórdãos ocorrerão normalmente.
- Fase de Recursos Superiores (bloqueada): Uma vez que o caso seja julgado pelo TRT de sua respectiva região (segunda instância), o processo será obrigatoriamente sobrestado (congelado). A ação não poderá subir para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou para o STF.
Portanto, as ações não poderão avançar para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou para o STF até que o Plenário do Supremo julgue o mérito do Tema 1.389 e fixe a tese vinculante.
Um ponto de atenção estratégico: Caso haja acórdão desfavorável ao seu caso, é possível ajuizar uma ação própria direta no STF, chamada de reclamação constitucional, buscando justamente uma decisão do STF acerca da validade ou não da contratação via PJ.
O que está em debate no STF?
A controvérsia central gira em torno da validade dos contratos de prestação de serviços em setores como saúde, tecnologia da informação, advocacia associada, corretagem de imóveis e representação comercial.
Muitas empresas utilizam a contratação de PJs amparadas pela livre iniciativa e pelo direito de organizar suas atividades produtivas. Por outro lado, reclamações na Justiça do Trabalho frequentemente buscam a invalidação desses contratos para o reconhecimento do vínculo empregatício por CLT.
A decisão final do STF no Tema 1.389 servirá para pacificar os critérios constitucionais de contratação, uniformizando o entendimento e trazendo maior segurança jurídica tanto para tomadores de serviços quanto para trabalhadores autônomos.


