MP 927 perdeu a validade. E agora?

Ontem, domingo (19/07), foi o último dia de validade da Medida Provisória 927/20, e as essas medidas são consideradas como um instrumento próprio do poder executivo, com força de lei, e utilizadas em situações de relevância e urgências claras.
As Medidas Provisórias (MP's), em geral, possuem vigência de 60 dias, podendo ser prorrogadas por igual período, e para que sua vigência e validade permaneça, ela precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional – Câmara e Senado.
Em outras palavras, após esse período, ou a MP é convertida em lei, ou ela perde a validade.
Você provavelmente deve estar pensando: “eu utilizei os benefícios previstos pela MP, o que vai acontecer?”
Essa pergunta não é só sua, fique tranquilo. Se você utilizou corretamente os termos da MP, não há com o que se preocupar.
A perda da validade da MP faz com que seus termos e benefícios não possam mais ser utilizados, mas o que foi feito durante a sua vigência, permanece.

Conforme mencionado, tendo em vista que não houve conversão em Lei da MP 927, suas previsões perdem validade, devendo ser aplicado, a partir de hoje (20.07.2020), as disposições da CLT.
Vejamos como fica a partir de agora:
- Teletrabalho
- Deve ser feito apenas por meio de aditivo contratual e com mútuo consentimento, ficando a critério das partes estipular o período para aplicação;
- Não se aplica a estagiários e aprendizes;
- Utilização de programas fora do horário de trabalho pode configurar tempo à disposição, prontidão ou sobreaviso.
- Férias individuais
- Comunicação com 30 dias de antecedência;
- Fim do prazo especial para pagamento de 1/3 e abono;
- Período mínimo de férias 10 dias;
- Férias apenas dos períodos já adquiridos.
- Férias Coletivas
- Comunicação com 15 dias de antecedência;
- Período mínimo de férias 10 dias;
- Comunicação obrigatória ao Sindicato e ao Ministério da Economia.
Infelizmente, neste momento tão complicado, o Congresso Nacional deixou passar uma oportunidade de manter ou até ampliar as possibilidades trazidas pela MP que foi fundamental no início da crise para a manutenção dos postos de trabalho.
- Feriados
- Impossibilidade de antecipar feriados.
- Banco de Horas
- Prazo para compensação de até 6 meses.
- Segurança e saúde do trabalho
- Exames ocupacionais voltam a ter os prazos normalizados;
- Treinamentos voltam a ser exigidos nos prazos normais e de forma presencial.
- Fiscalização
- Fiscalização deixa de ser meramente orientativa.
Infelizmente, neste momento tão complicado, o Congresso Nacional deixou passar uma oportunidade de manter ou até ampliar as possibilidades trazidas pela MP que foi fundamental no início da crise para a manutenção dos postos de trabalho.
E só nos resta acreditar que nosso Executivo e Legislativo estejam planejando algo novo para continuar ajudando o empregador e o empregado.


