A recente invasão da Venezuela pelos Estados Unidos e a consequente ruptura do regime de Nicolás Maduro marcam um ponto de inflexão na geopolítica latino-americana. Para o empresário brasileiro, a notícia chega acompanhada de uma pergunta inevitável: qual é o impacto real dessa turbulência nos negócios nacionais?
Embora as manchetes foquem no aspecto bélico e político, a análise fria dos dados revela um cenário de duas velocidades. No curto prazo, enfrentamos a instabilidade típica de conflitos em países produtores de energia, com reflexos imediatos na cotação do petróleo e nos mercados financeiros. No entanto, no médio e longo prazo, o impacto direto no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro tende a ser limitado, uma vez que a Venezuela, após anos de declínio econômico, ocupa hoje apenas a 52ª posição entre os compradores das exportações brasileiras.
Contudo, para o gestor estratégico, olhar apenas para o PIB agregado é um erro. O "risco Venezuela" não desaparece com a mudança de regime; ele se transforma. A transição abre portas para a retomada de relações comerciais, mas também exige uma cautela jurídica redobrada, especialmente no que tange à conformidade internacional e à revisão de contratos antigos.
O primeiro reflexo sentido pelo mercado é a volatilidade. A incerteza sobre a produção de petróleo venezuelana afeta os preços globais, o que, por sua vez, impacta custos logísticos e de insumos para a indústria brasileira.
Juridicamente, este é o momento de revisitar as cláusulas em contratos internacionais ou naqueles indexados a moedas e commodities estrangeiras. A intervenção militar e a quebra institucional na Venezuela configuram eventos imprevisíveis e inevitáveis que podem justificar a renegociação de prazos e condições de entrega, caso a cadeia de suprimentos da empresa tenha alguma conexão, ainda que indireta, com a região ou com o setor energético afetado.

Talvez o ponto mais crítico para empresas que vislumbram oportunidades na reconstrução da Venezuela seja o compliance. A queda de um regime hostil aos Estados Unidos não significa a revogação automática de todas as sanções impostas por organismos internacionais.
Existe um "limbo jurídico" durante o período de transição. Empresas brasileiras que se precipitarem em fechar negócios com novas entidades venezuelanas sem a devida due diligence correm o risco de interagir com pessoas ou empresas que ainda figuram em listas de bloqueio (SDN List). A responsabilidade por verificar a idoneidade dos parceiros comerciais é da empresa exportadora.
Além disso, a entrada de capital estrangeiro para a reconstrução do país vizinho virá acompanhada de exigências rigorosas de governança e combate à corrupção, impostas pelos financiadores internacionais. A empresa brasileira que desejar participar desse novo mercado precisará comprovar não apenas capacidade técnica, mas também robustez em seus programas de integridade.
Muitas empresas brasileiras carregam em seus balanços créditos "podres" ou de difícil recuperação, decorrentes de calotes sofridos durante o declínio da economia venezuelana nos últimos anos. Com a mudança de cenário político e a provável reestruturação da dívida soberana e privada do país, abre-se uma janela de oportunidade — ainda que estreita — para a recuperação desses ativos.
Não se trata de uma solução automática. O processo envolverá complexas negociações diplomáticas e jurídicas, possivelmente passando por arbitragens internacionais. No entanto, a existência de um novo governo, interessado em retomar o crédito internacional, cria um ambiente mais propício para o reconhecimento e a renegociação dessas dívidas do que o isolacionismo do regime anterior. O departamento jurídico deve estar atento aos prazos prescricionais e aos mecanismos de habilitação de crédito que surgirão.

Embora a corrente de comércio tenha diminuído drasticamente, fazendo da Venezuela um parceiro comercial menor no cenário atual, a geografia não muda. O Brasil continua sendo o vizinho natural para suprir a demanda reprimida de alimentos, infraestrutura e bens de consumo que uma eventual estabilização econômica venezuelana trará.
Setores como o agronegócio, a construção civil e a indústria farmacêutica devem monitorar a situação de perto. A reconstrução logística e o abastecimento básico serão prioridades. Contratos futuros, no entanto, devem ser blindados com garantias reais robustas e, preferencialmente, estruturados com mecanismos de pagamento que mitiguem o risco cambial e político, como cartas de crédito confirmadas por bancos de primeira linha.

A queda do regime Maduro é um evento histórico com repercussões que vão muito além da volatilidade cambial ou do preço do barril de petróleo nos noticiários de hoje. Para o Brasil, representa a reconfiguração de um mercado vizinho que, embora atualmente inexpressivo na balança comercial, possui potencial de recuperação.
Para as empresas brasileiras, a palavra de ordem é prudência. O entusiasmo com novas oportunidades não pode atropelar a segurança jurídica. A análise criteriosa de sanções ainda vigentes, a proteção contratual contra a instabilidade cambial e a auditoria rigorosa de novos parceiros são os pilares que sustentarão o sucesso de quem decidir navegar essas águas turbulentas, mas promissoras.