A reforma tributária, consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, trouxe mudanças estruturais que vão muito além do consumo e da produção: elas atingem o coração do patrimônio familiar. Enquanto o debate público se concentrou na simplificação dos impostos sobre mercadorias, uma alteração silenciosa e de alto impacto foi aprovada nas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Para famílias que construíram um patrimônio relevante ao longo de gerações, a nova legislação acende um sinal de alerta vermelho: a janela de oportunidade para realizar a sucessão com as alíquotas atuais está se fechando rapidamente.
O cenário é de urgência estratégica. Estamos vivendo um momento de transição legislativa onde a inércia pode custar literalmente o dobro — ou mais — do que custaria realizar o planejamento sucessório hoje. Abaixo, detalhamos tecnicamente os dois principais vetores que pressionam o aumento da carga tributária sobre heranças e como a antecipação é a única ferramenta capaz de neutralizar esses efeitos.
Historicamente, a competência para instituir o ITCMD é dos estados. Isso permitiu que, durante anos, unidades federativas como São Paulo, Minas Gerais e Paraná optassem por um modelo de alíquota fixa. Em São Paulo, por exemplo, independentemente se a herança é de R$ 100 mil ou R$ 100 milhões, a alíquota aplicada é de 4%.

A Emenda Constitucional nº 132/2023 alterou a redação do artigo 155 da Constituição Federal, retirando essa discricionariedade dos estados. A partir de agora, a progressividade do ITCMD tornou-se obrigatória. Isso significa que os estados não "podem", mas "devem" instituir tabelas onde a alíquota sobe conforme o valor do quinhão recebido pelo herdeiro ou donatário aumenta.
Essa mudança de paradigma força uma revisão legislativa em todos os estados que praticavam alíquotas fixas. Já observamos movimentos concretos nesse sentido, como o Projeto de Lei nº 7/2024 em São Paulo, que visa adaptar a legislação estadual à nova diretriz constitucional. Na prática, para patrimônios de médio e grande porte, a alíquota que hoje é estática em 4% caminhará inevitavelmente para o teto permitido, que atualmente é de 8%. É um aumento matemático de 100% na carga tributária, sem considerar a base de cálculo e outras taxas cartorárias.
Se a progressividade já representa um aumento certo, há um segundo fator de risco que paira sobre o planejamento sucessório: a elevação do teto máximo do imposto. Hoje, a Resolução nº 9/1992 do Senado Federal estabelece que nenhum estado pode cobrar mais de 8% de ITCMD. Contudo, no cenário internacional, o Brasil é considerado um "paraíso fiscal" para heranças quando comparado a nações como França, Estados Unidos ou Japão, onde as alíquotas podem ultrapassar 40%.
Esse argumento comparativo, somado à necessidade fiscal dos estados, fortaleceu o apoio político ao Projeto de Resolução do Senado nº 57/2019. A proposta é direta: elevar o teto máximo do ITCMD de 8% para 16%. Ao combinarmos a progressividade obrigatória (já aprovada) com uma eventual aprovação do aumento do teto (em discussão avançada), criamos o cenário da "tempestade perfeita" para o contribuinte.

Imagine um patrimônio que hoje seria tributado a 4% em São Paulo. Com a progressividade e o novo teto, essa mesma transmissão poderia ser tributada em até 16%. Não estamos falando apenas de um ajuste inflacionário, mas de quadruplicar o custo de transmissão do legado familiar.
Para visualizar o impacto, pense em um pedágio de uma estrada que você sabe que será privatizada e reformada. Hoje, o custo para cruzar a barreira (transmitir os bens) é fixo e conhecido. A partir do momento que a nova concessão (novas leis estaduais e resolução do Senado) entrar em vigor, o preço será dinâmico e substancialmente mais alto para veículos maiores (grandes patrimônios). Quem cruza a barreira agora, "trava" o custo antigo. Quem espera, paga a nova tarifa.
Diante desse cenário de incerteza legislativa e certeza de aumento tributário, a holding familiar se consolida não apenas como uma ferramenta de organização, mas de proteção financeira. A estratégia central consiste na antecipação do fato gerador do imposto.
Ao constituir uma holding e integralizar os bens nela, os patriarcas podem realizar a doação das quotas aos herdeiros, mantendo para si o usufruto político e econômico de todo o patrimônio. O "pulo do gato" está no timing: ao realizar a doação agora, o ITCMD é calculado e recolhido com base na legislação vigente hoje. Se a alíquota em seu estado é de 4%, você paga 4% e quita sua obrigação com o Fisco sobre aquele patrimônio.

Se, no mês seguinte, a lei mudar para 8% ou o Senado aprovar o teto de 16%, isso não afeta o ato jurídico perfeito e acabado da doação já realizada. Você efetivamente congelou a carga tributária no menor patamar histórico possível.
Além da eficiência tributária, essa estrutura elimina a necessidade futura de inventário judicial para os bens que já estão na holding. O inventário é, notoriamente, um processo caro, lento e desgastante, que muitas vezes consome a liquidez da família e gera atritos entre herdeiros. Com a holding e a doação de quotas com reserva de usufruto, a sucessão se torna um evento automático: na falta dos patriarcas, o usufruto se extingue e a propriedade plena se consolida nas mãos dos herdeiros, sem juiz, sem novos impostos e sem burocracia.
O planejamento patrimonial não é sobre prever o futuro, mas sobre preparar-se para ele com as ferramentas disponíveis no presente. A Reforma Tributária já desenhou o mapa do que está por vir: impostos maiores e progressivos sobre a herança. A inércia, neste momento, é uma escolha de gestão que resultará na diminuição do patrimônio que será efetivamente transmitido às próximas gerações.
A janela para estruturar sua sucessão com as regras atuais ainda está aberta, mas é uma abertura que se estreita a cada nova movimentação legislativa nos estados e no Senado. Proteger o legado que levou uma vida inteira para ser construído exige, agora, a mesma visão estratégica que foi necessária para acumulá-lo. O custo de não fazer nada nunca foi tão alto.
