O agronegócio brasileiro é,em sua essência, familiar. A terra, o maquinário e o conhecimento de manejocostumam passar de geração em geração, construindo um legado de trabalho eprodutividade. No entanto, garantir que essa transição ocorra de forma segura esem perdas financeiras exige atenção às mudanças nas leis tributárias.
Com a aprovação da ReformaTributária e a recente publicação da Lei Complementar nº 227/2026, o cenário dasucessão patrimonial no Brasil passou por transformações profundas. A principaldelas envolve o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação),o tributo estadual cobrado sobre heranças e doações.
Para as famílias do campo,compreender essas mudanças não é motivo para alarme, mas sim um convite àorganização. Preparar-se com antecedência é a melhor forma de proteger a margemde lucro e garantir que a fazenda continue produzindo pelas próximas décadas.

Até pouco tempo, planejar asucessão ou enfrentar um inventário contava com regras mais brandas em grandeparte do país. O cenário anterior era marcado por duas característicasprincipais:
1. Alíquotas Fixas: Em estados de forte representatividade no agronegócio,como São Paulo, Espírito Santo e Minas Gerais, a cobrança do imposto se dava,em regra, por alíquotas fixas (geralmente entre 4% e 5%), independentemente dotamanho do patrimônio da família.
2. Valor Histórico nas Holdings: Uma das estratégias maisseguras e econômicas para o produtor rural era a criação de uma HoldingFamiliar. Ao transferir as fazendas para o CNPJ dessa empresa, a legislaçãopermitia que a transferência fosse feita pelo valor histórico (aqueledeclarado no Imposto de Renda Pessoa Física). Como a terra costuma valorizarmuito com o passar dos anos, esse valor histórico era bem inferior ao valorreal da fazenda, resultando em uma base de cálculo muito menor na hora de doaras quotas da empresa aos filhos.
A nova legislação federal (LC227/2026) mudou as regras do jogo, fechando algumas janelas e exigindo um novoolhar sobre a gestão do patrimônio. O novo ITCMD traz duas obrigatoriedades queimpactam diretamente o custo da sucessão:
1. Progressividade Obrigatória: Acabou a alíquota fixa.Agora, todos os estados são obrigados a cobrar o ITCMD de forma progressiva. Ouseja, quanto maior o valor do patrimônio transmitido, maior será a alíquota,podendo chegar a 8%.
2. Avaliação a Valor de Mercado: A alteração mais sensívelpara o agro diz respeito às Holdings e empresas familiares. A lei agoradetermina que a base de cálculo para a tributação das quotas dessas empresasdeve refletir o valor de mercado atualizado dos bens (terras,maquinários, silos). A defasagem benéfica do valor de declaração do Imposto deRenda deixará de ser aplicável para esse fim.
Para compreender o impacto naprática, é fundamental comparar o cenário antigo com o atual. No passado,muitas famílias rurais estruturavam a transferência de suas fazendas aplicandouma alíquota estadual fixa. Além disso, a base de cálculo utilizada para oimposto frequentemente era o valor histórico do imóvel, ou seja, aquele valorde aquisição declarado no Imposto de Renda. Como é comum que as fazendaspermaneçam na mesma família por décadas, esse valor contábil costuma serconsideravelmente inferior à realidade atual.
Com as recentes mudançaslegislativas, essa dinâmica sofre alterações centrais. A primeira grandemudança diz respeito à base de cálculo para a tributação, que passa a ser ovalor de mercado atualizado da propriedade. Isso significa que a avaliação parafins de imposto considerará o valor comercial e real de todo o conjunto quecompõe a fazenda na atualidade. Esse cálculo engloba não apenas a terra nua,mas também as benfeitorias existentes, como galpões, currais e cercas, além dossilos e de todo o maquinário acoplado ao negócio.
Em conjunto com essa novabase de avaliação, a tributação deixa de ser feita em um percentual único. Anova regra exige que as alíquotas sejam progressivas, o que significa que elasaumentarão de forma proporcional ao valor do patrimônio transferido. Dependendode como cada estado formatar sua legislação local, propriedades rurais de maiorvalor alcançarão mais rapidamente as faixas mais altas de tributação, que podemchegar ao limite máximo de 8%.
O reflexo imediato dessaadequação é um aumento natural no custo financeiro da sucessão. O planejamentoantecipado, portanto, passa a ser uma etapa essencial de organizaçãoempresarial. Preparar-se com antecedência garante que a família compreenda asua realidade tributária e consiga se organizar com tranquilidade, evitando quea cobrança do imposto interfira no orçamento operacional da fazenda e nocusteio das futuras safras.
Embora a Lei Complementar nº227 já exista, cada Estado precisa aprovar suas próprias leis locais neste anode 2026 para instituir as novas tabelas e regras de avaliação. Devido a essastravas de tempo, as novas cobranças (progressivas e sobre valor de mercado) sódeverão afetar o bolso dos contribuintes, na prática, a partir de 1º dejaneiro de 2027.
Isso significa que 2026 éo ano decisivo. Trata-se da janela de oportunidade para estruturar asucessão da sua família valendo-se das regras estaduais em vigor em 2026, quesão substancialmente mais econômicas.
Organizar a sucessão não significaperder o controle sobre a propriedade. Pelo contrário: com os instrumentosjurídicos corretos, os patriarcas mantêm a administração do negócio em vida,enquanto protegem os herdeiros de disputas e surpresas financeiras no futuro.
A mudança na lei é umlembrete de que o patrimônio construído com tanto esforço merece ser preservadocom inteligência estratégica. Não espere as novas regras encarecerem atransferência do seu legado.