Planejamento Sucessório X ITCMD X Reforma Tributária
A Reforma Tributária tornou o ITCMD progressivo e levou empresários aos cartórios. Veja o que muda, os custos além do imposto e os riscos de antecipar a sucessão.

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A recente promulgação da Reforma Tributária trouxe à tona uma preocupação recorrente entre empresários: a alteração na cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A corrida aos cartórios para a realização de doações em vida reflete um receio de aumento da carga fiscal, mas exige um alerta: decisões patrimoniais tomadas com base no medo raramente geram eficiência no longo prazo.
Abaixo, analisamos o que mudou na legislação, os riscos da antecipação apressada e como estruturar a sucessão com segurança jurídica e visão de negócios.
O que muda com a Reforma Tributária no ITCMD?
O ITCMD é um imposto estadual cobrado na transferência de bens por doação ou herança. A principal alteração trazida pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) foi a obrigatoriedade da alíquota progressiva.
Na prática:
- Fim da alíquota fixa: Estados que aplicavam uma porcentagem única para qualquer valor transmitido devem tributar patrimônios maiores com alíquotas superiores.
- Teto do imposto mantido: A Reforma não alterou a alíquota máxima nacional, que permanece fixada em 8% pela Resolução nº 9/1992 do Senado Federal.
- Dependência de leis estaduais: A mudança não é automática. Cada Estado precisa aprovar lei própria para ajustar suas faixas de cobrança, respeitando os princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal.
O impacto dessa discussão já transparece nos dados do mercado. Segundo o Colégio Notarial do Brasil, 2025 registrou o maior volume de escrituras de doação de imóveis no país, totalizando 185.861 atos — alta de aproximadamente 59% em relação a 2020. Em Minas Gerais, o aumento foi de 52% no mesmo período (19.404 atos).
Análise de custos além do imposto
A antecipação da sucessão por meio de doações pode gerar economia fiscal em determinados cenários. No entanto, limitar a análise à alíquota do ITCMD é um equívoco frequente.
A transferência em vida envolve custos adicionais que podem anular a vantagem tributária pretendida, tais como: Critérios de avaliação e base de cálculo, custos cartorários e registrais, ganho de capital (imposto de renda), encargos jurídicos.

Riscos da antecipação patrimonial
Antes de tomar qualquer medida motivada pela alteração legislativa, é necessário se reunir com um advogado e considerar:
- Manutenção da Renda: O patrimônio remanescente garante o padrão de vida e a segurança dos titulares?
- Exposição a Riscos: O bem doado ao herdeiro pode ser atingido por eventuais divórcios, endividamentos ou obrigações do beneficiário?
- Governança Societária: A doação de quotas preserva o poder de gestão e a tomada de decisão com os fundadores da empresa?
- Organização Familiar: A distribuição em vida previne divergências entre os herdeiros ou antecipa discussões sobre a partilha?
Perspectiva estratégica da sucessão
O planejamento sucessório não deve ser tratado apenas como um mecanismo de redução de impostos. Ele é uma ferramenta de governança familiar e corporativa destinada a garantir a continuidade dos negócios, a proteção dos ativos e a estabilidade das futuras gerações.
A economia fiscal é um elemento relevante, mas deve estar subordinada à segurança dos titulares do patrimônio. A antecipação de doações sem o devido estudo do seu caso real pode vincular a família a arranjos desnecessários.
Como a alteração efetiva das alíquotas depende de aprovação legislativa em cada Estado, devemos aproveitar os próximos meses para a realização de análises individuais e planejadas.
Recomendações Práticas
Para estruturar esse processo com segurança, a atuação deve seguir etapas bem definidas. O primeiro passo é o mapeamento patrimonial e familiar, que consiste no levantamento completo dos ativos, sua liquidez e a composição da família antes da escolha de qualquer instrumento jurídico. Em seguida, é indispensável realizar o cálculo global de custos, mensurando não apenas a alíquota do ITCMD, mas também as despesas cartorárias, custos de registro e os possíveis impactos no Imposto de Renda.
Com esses dados em mãos, passa-se à avaliação de estruturas, fazendo uma análise comparativa entre alternativas como a doação direta, a constituição de holdings, a elaboração de testamentos e a celebração de acordos de sócios. Por fim, deve-se dar atenção à implementação de cláusulas de proteção, inserindo mecanismos como usufruto, cláusula de reversão e veto à comunicação de bens em eventuais casamentos dos herdeiros.
Como o planejamento patrimonial e sucessório exige soluções desenhadas sob medida, cada contexto deve ser analisado de forma individualizada. Caso deseje avaliar a situação do seu patrimônio ou da sua empresa diante das alterações do ITCMD, nossa equipe está à disposição para examinar as alternativas mais adequadas ao seu perfil.


